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Locação simples
Modelo de contrato personalizado automaticamente em tempo real utilizando inteligência artificial
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Formatos: Word e PDF
Última revisão: 27 de novembro de 2022
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O contrato de aluguel deve ser utilizado por quem deseja alugar um bem móvel ou imóvel para que outra pessoa utilize.
É considerado como um bem móvel um veículo, um equipamento, um maquinário, um item pessoal, dentre outros, e é considerando um bem imóvel uma casa, um apartamento ou um terreno.
Neste contrato estarão estabelecidas as regras da locação, como qual será o valor do aluguel, o prazo da locação, os possíveis reajustes, as indenizações, as responsabilidades e outras regras.
Você também poderá escolher se o contrato contará ou não com uma garantia, entre elas a fiança, o seguro, a caução, dentre outras, além de diversas outras opções de personalização, como, por exemplo, se o bem poderá ser ou não subalugado.
Forneceremos, junto com o seu contrato personalizado, um modelo de laudo de vistoria e um modelo de recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar a locação, oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado a partir das suas respostas, de maneira simples e personalizada.
Nosso modelo de contrato de aluguel foi criados, e é mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 10.406, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Deslize para baixo para mais informações
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ALUGUEL
O contrato de aluguel é um instrumento que serve como um facilitador na boa convivência entre as partes (locadora e locatária), e ajuda na organização da locação do bem que será celebrada.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a locação, como:
•a descrição do bem;
•quais serão os prazos da locação;
•a definição do valor que a parte locatária pagará à locadora, e a sua forma de pagamento;
•qual será a garantia utilizada na locação - se for necessária;
•a possibilidade ou não da locatária efetuar uma sublocação do bem;
•as obrigações, os deveres e os direitos das partes envolvidas;
•como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
O contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma harmonia na locação.
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Informações complementares
A GARANTIA NA LOCAÇÃO
Nos contratos de locação pode-se utilizar uma garantia que o locador utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte do inquilino.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.
As modalidades mais comuns de garantia para o aluguel são:
•FIANÇA/FIADOR
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte locatária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais. A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
•SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
O seguro de fiança locatícia é uma modalidade que substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do locatário se tornar devedor (inadimplente).
Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte locadora será a única beneficiária. O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor do aluguel do bem.
•CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos. Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.
Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento. É recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de locação.
De acordo com a Lei do Inquilinato a caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel. Deverá também ser depositada em poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final da locação deverá ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.
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O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o locador e outra para o locatário.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
•documento de identificação de todas as partes que assinaram;
•CPF de todas as partes que assinaram.
REGISTRO EM CARTÓRIO
Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.
O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.
O registro impede que um contrato, um título ou um documento sejam fraudados. Além de validar legalmente, o registro torna o documento público, garantindo que, no caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
Outra vantagem em registrar o contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
Presencial:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
Digital:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
ALUGANDO UM IMÓVEL MOBILIADO
Alguns imóveis são alugados já mobiliados, e se este for o seu caso, deverá o contrato constar esta informação e seus detalhes pertinentes.
A mobília sendo citada de descrita no contrato, além de também detalhada no laudo de vistoria, impede que algum móvel ou item de decoração não seja devolvido na entrega do imóvel.
CONTEÚDO
Ao gerar o seu contrato você receberá
I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
II. modelo de laudo de vistoria;
III. modelo de recibo de aluguel;
IV. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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COMO PREENCHER E BAIXAR O CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato simples você o verá sendo gerado em tempo real, de forma prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Como gerar o seu contrato personalizado
1. Preencha o contrato
Responda algumas perguntas simples e o seu contrato será criado em tempo real e de forma personalizada.
2. Salvar - Imprimir
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Você receberá:
1. o seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. modelo de laudo de vistoria;
3. modelo de recibo de aluguel;
4. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Guias e artigos para te ajudar
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato de locação?
Não. Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para que a relação locatícia seja válida legalmente. O contrato tem efeito legal e é válido sem que o registro em cartório ocorra. O registro é somente uma recomendação.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel', servindo o pagamento como prova de que a locação existe e é válida de pleno direito.
3. Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?
O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.
Mas o locatário somente pode ser pessoa física. Caso exista a necessidade de uma pessoa jurídica utilizar o imóvel, como, por exemplo, para que um de seus funcionários nele resida, deverá então ser criado um contrato de locação comercial com fins de moradia.
4. O aluguel pode ser cobrado antecipadamente, ou seja, pago antes de morar?
O aluguel somente poderá ser cobrado de forma antecipada, ou seja, cobrado antes do inquilino morar, caso a locação não tenha uma garantia.
Caso a locação tenha qualquer uma das garantias possíveis, como, por exemplo, caução, então não é permitido pela Lei do Inquilinato a cobrança antecipada.
5. O imóvel alugado pode ser vendido durante a locação?
Nada impede a venda de um imóvel alugado, mesmo se a locação tiver prazo determinado.
Mas o locador deverá dar o direito de preferência ao locatário, informando qual o valor e a condição de pagamento da proposta recebida, permitindo ao locatário que o adquira nas mesmas condições.
Se o locatário não tiver interesse na aquisição, poderá o locador vender para terceiros, e o locatário deverá devolver o imóvel ao novo proprietário após o aviso prévio.
6. Quem deverá pagar os impostos do imóvel durante a locação?
Se a locação não tiver definido o responsável pelo pagamento dos impostos, como, por exemplo, o IPTU, o responsável pelo seu pagamento será o proprietário.
Mas é permitido legalmente definir que o inquilino será o responsável por estes pagamentos, desde que esteja isso claramente descrito no contrato.
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as locações está definido na Lei Federal nº. 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Outros nomes para este contrato
contrato de aluguel de residência,
contrato de aluguel Word,
contrato de locação simples 2022,
contrato de locação simples para imprimir PDF,
modelo de contrato de aluguel Word,
modelo de contrato de aluguel simples
Vantagens da 99Contratos
1. Contrato personalizado
O seu contrato é personalizado de acordo com as suas respostas, para atender exclusivamente à sua necessidade.
2. Suporte
Somente na 99Contratos você tem suporte em tempo real por whatsapp em nosso número: 11 99876-5170 (atendimento exclusivo por texto), ou por e-mail em nosso canal de atendimento - contato@99contratos.com.br.
Atendemos diariamente das 09:00 as 20:00.
Importante: O nosso arendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria jurídica.
3. Cópia de segurança
Nunca perca o seu contrato!
Você terá uma cópia de segurança na nuvem, nos formatos Word e PDF, que estará sempre disponível para quando necessitar.
4. Tenha certeza sobre a qualidade do serviço que oferecemos
As avaliações feitas pelos nossos clientes são reais e podem ser verificadas diretamente no Google:
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Sempre confirme se as qualificações existem e que foram criadas por clientes reais.
A 99Contratos é a única que fornece para você uma forma de confirmar a veracidade das opiniões emitidas pelos clientes.
Prévia simples do modelo do contrato para baixar (Download em Word e PDF)
Revisado em 27 de novembro de 2022 e de acordo com as normas ABNT
CONTRATO DE ALUGUEL
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,doravante denominado LOCADOR,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,doravante denominado LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato de aluguel de imóvel residencial, que se regerá pela Lei 8.245/91 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de aluguel, do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado em:
____________ (endereço do imóvel)
§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:
____________ (descrição do imóvel)
§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda, ser rescindido de pleno direito.
§ 3º. O presente contrato acompanha um laudo de vistoria, que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ____________ (valor por extenso).
§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____________ (zero) de cada mês vencido.
§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado em espécie (podendo escolher outra forma), entregue para o LOCADOR ou para terceiro previamente especificado por ele.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. O LOCATÁRIO desde já concorda em solicitar junto aos órgãos responsáveis as devidas transferências de titularidade para o seu nome das contas de consumo que passam a vigorar sob sua responsabilidade, em um prazo de 30 (trinta) dias após assinatura deste contrato, sob pena de rescisão e multa estipulada no presente instrumento.
§ 5º. Também fica o LOCATÁRIO ciente de que no final da locação deverá solicitar junto aos órgãos responsáveis o cancelamento do fornecimento dos serviços prestados que estão em sua titularidade, ficando sob sua responsabilidade a retirada do seu nome perante tais órgãos, não se responsabilizando o LOCADOR por débitos que venham existir em nome do LOCATÁRIO, caso o cancelamento não seja efetuado.
§ 6º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação.
§ 7º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste instrumento, fica obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o valor do aluguel devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M no período.
§ 8º. Todas as despesas ordinárias condominiais que estejam relacionadas ao uso do imóvel, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO.
§ 9º. O valor do aluguel firmado neste instrumento será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação tem prazo de ____________ (zero) meses, com início em ____________ (data do início da locação).
§ 1º. Findo o prazo estipulado para a locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação nas mesmas condições e ajustadas por tempo indeterminado.
§ 2º. Uma vez ocorrida a prorrogação prevista no parágrafo anterior, a retomada do imóvel pelo LOCADOR apenas será permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 4ª - DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi cedido, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III. usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV. devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do LOCADOR, informá-los imediatamente sobre o ocorrido;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VIII. permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;
IX. não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:
I. entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;
...
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- •Contrato de locação comercial
- •Contrato de Hospedagem | Flat | Apart-Hotel
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- •Contrato de Sublocação residencial
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Seu documento será personalizado de acordo com suas respostas. Cláusulas e condições são adicionadas e/ou removidas para atender suas necessidades. O preenchimento de dados digitáveis não é obrigatório. Campos deixados em branco poderão ser alterados no arquivo Word disponibilizado no final do processo. Clique no botão ao lado sempre que quiser ver como está sendo gerado o contrato. No final lhe será apresentado o documento para a sua revisão.
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FAQs
Qual aplicativo para fazer contrato de aluguel? ›
Conheça o Owli, o aplicativo para locatário, proprietário e fiador que vai revolucionar o relacionamento da imobiliária com seus clientes. Ele é o aplicativo que leva aos seus clientes a mobilidade e a praticidade de ter o controle do contrato de locação nas mãos do seu cliente.
Como fazer um contrato de aluguel pelo celular? ›O processo de locação de imóveis ficou ainda mais fácil com a assinatura digital de contrato. Com ela, a distância física não é mais problema para o proprietário e o inquilino oficializarem a locação. E não há restrições para o tipo de imóvel.
Onde encontrar contrato de aluguel? ›Também é possível encontrar, de graça, modelos de contrato de aluguel prontos na internet. Neles só é preciso inserir as informações do proprietário e do inquilino, assinar e autenticar o documento em um cartório. É uma opção bem mais econômica do que ir até uma imobiliária ou contratar um advogado.
É necessário registrar em cartório contrato de aluguel? ›O contrato de aluguel tem como principal objetivo definir como será o processo de estadia do locatário no imóvel, e não é obrigatório o registro em cartório.
Quem fica com o contrato de aluguel original? ›O direito de vigência é aquele assegurado ao locatário (inquilino), de modo que, caso o imóvel seja vendido, fica garantida sua permanência até o fim do contrato, independentemente de quem seja o novo proprietário.
É necessário reconhecimento de firma em contrato de locação? ›Resposta: Não é obrigatório, mas o reconhecimento de firma por semelhança (não por autenticidade utilizado na venda de veículo) evitará incidente de falsidade por assinatura falsa do fiador.
Como se faz um contrato? ›- Qualificar as partes: ...
- Definir objeto do contrato. ...
- Obrigações do Contratante e do Contratado. ...
- Preço e condição de pagamento. ...
- Preveja o prazo de duração e a forma de reajuste do contrato. ...
- Despesas. ...
- Rescisão. ...
- Cláusula penal.
Contudo a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato. Este pode ser de 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta meses), ou tantos meses quanto as partes acordarem.
Como fazer um contrato de aluguel digital? ›- Abra o app Google Drive .
- Na parte de baixo à direita, toque em Adicionar .
- Toque em Digitalizar .
- Tire uma foto do documento que você quer digitalizar. ...
- Crie seu próprio título ou selecione uma sugestão. ...
- Para salvar o documento final, toque em Salvar .
- Microsoft Office. Compatibilidade: Android, iOS. ...
- Adobe Fill & Sign. Compatibilidade: Android, iOS. ...
- DocuSign. Compatibilidade: Android, iOS. ...
- ILovePDF. Compatibilidade: Android, iOS. ...
- SignEasy. Compatibilidade: Android, iOS.
Quem paga as despesas de cartório no contrato de aluguel? ›
Legislação. É o art. 22 da lei 8245/91(Lei do Inquilinato) que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.
Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor? ›Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor? Sim, tem um preço, até porque não há exigência legal de registro em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do Inquilino e Inquilinos, também é válido.
O que deve constar em um contrato de aluguel? ›- Dados do imóvel. Descrição e endereço do imóvel, especificação em caso de imóvel residencial ou comercial;
- Dados das partes. ...
- Valor do aluguel e reajuste. ...
- Despesas. ...
- Período de vigência. ...
- Termo de vistoria.
Para registrar o contrato de aluguel, é necessário comparecer em um Cartório de Registro de Imóveis e mostrar o documento assinado, com todas as cláusulas definindo deveres e direitos de locador e locatário. As informações ficam registradas na matrícula do Registro de Imóvel por averbação.
O que é um contrato formal? ›· Contrato formal é aquele que, para produzir efeitos, além da vontade das partes, a lei exige determinada forma legal. · Contrato solene é aquele em que a lei exige como elemento de sua existência que a vontade dos contratantes seja externada através da lei.
O que invalida um contrato de locação? ›Em ocasiões em que o locatário comete algum ato ilegal no imóvel ou infração prevista em lei; Quando o locatário descumpre o contrato (atrasos constantes ou a falta de pagamento do aluguel, por exemplo).
Qual o valor do contrato de aluguel no cartório? ›De forma geral, todavia, o reconhecimento de firma em cartório costuma variar entre R$ 5 e R$ 20. Contudo, somente é possível fazê-lo caso já haja registro de firma. Em caso contrário, somente será possível fazer o reconhecimento com a presença do signatário.
Precisa de testemunha em contrato de locação? ›DESNECESSIDADE. Nos termos do artigo 784 , inciso VIII , do Código de Processo Civil , o contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para que constitua título executivo extrajudicial.
Como é um contrato simples? ›Ele é estipulado pelas partes e costuma versar sobre o serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, bem como determinar o tipo, a quantidade, a forma e as prestações a serem realizadas pelos contratantes.
Como é feito o contrato de aluguel? ›O contrato de aluguel é a expressão de vontade de duas partes, sendo assim, é um direito do locatário aceitar apenas a caução como garantia, por exemplo. A negociação deve finalizar de forma positiva para ambas as partes.
Como fazer um contrato por escrito? ›
Elementos do contrato
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.
- Vá para Arquivo > Novo usando Modelo.
- Em Pesquisa, digite formulário.
- Clique duas vezes no modelo que você deseja usar.
- Selecione Arquivo > Salvar comoe escolha um local para salvar o formulário.
- Em Salvar como, digite um nome de arquivo e selecione Salvar.
O que torna um contrato válido
Isso significa que as pessoas (partes do contrato) devem ser civil e juridicamente capazes, ou seja, que tenham plena consciência e que sejam responsáveis por aquilo o que estão negociando. Caso haja incapacidade de alguma das partes o negócio poderá ser anulado.
Sempre será do locador os custos com contrato, vistoria e aferição dos locatários e fiadores não sendo permitido em lei (artigo 22 e 23 lei 8.245/91) a transferência ou divisão com o locatário sujeito a infração legal e multa.
Quem tem que autenticar o contrato de aluguel? ›de acordo com a lei do inquilinato não existe a necessidade de autenticação de um contrato no cartorio e nem reconhecimento de firma , ou seja o mesmo sem autenticar ou reconhecer firma tem a validade judicial e ambas as partes devem cumprir de acordo com o que consta no contrato que foi formalizado.
Quem fica com o contrato original? ›O direito de vigência é aquele assegurado ao locatário (inquilino), de modo que, caso o imóvel seja vendido, fica garantida sua permanência até o fim do contrato, independentemente de quem seja o novo proprietário.
O que é necessário para um contrato ter validade? ›Para ter validade, o contrato exige a miscigenação de elementos, a que se convencionou denominar de pressuposto e requisitos. Estes são de natureza intrínseca; aqueles, de ordem extrínseca. Os pressupostos vinculam-se às condições de desenvolvimento do contrato.
Quanto custa para registrar contrato de aluguel em cartório? ›O valor para registrar um contrato de locação em cartório é tabelado por lei e vai variar de acordo com a legislação de cada estado, valendo para todos os cartórios daquele mesmo estado. Em 2020 tal registro custa em média R$ 233,48.
Quanto custa para reconhecer firma de contrato de aluguel 2022? ›De forma geral, todavia, o reconhecimento de firma em cartório costuma variar entre R$ 5 e R$ 20. Contudo, somente é possível fazê-lo caso já haja registro de firma. Em caso contrário, somente será possível fazer o reconhecimento com a presença do signatário.